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Da
Portaria nº 973/2009 de 31 de Agosto:
Artigo 4.º
O preço de cada aposta é fixado em € 0,30.
Artigo 5º
Distribuição das receitas para prémios:
1 — Da receita de cada concurso, constituída pelo valor
do montante total das apostas admitidas, é destinada a
prémios a importância correspondente a 60%.
2 — A importância destinada a prémios, depois de
deduzidos os encargos legais que sobre ela recaírem, é
dividida pelas quatro categorias de prémios do seguinte
modo:
a) 1.º prémio — 30%;
b) 2.º prémio — 25%;
c) 3.º prémio — 25%;
d) Super 14 — 20%.
3 — Têm direito a prémio as apostas que apresentem os
seguintes resultados:
a) Ao 1.º, as que tenham todos os resultados certos nos
13 jogos base;
b) Ao 2.º, as que tenham um só resultado errado nos 13
jogos base;
c) Ao 3.º, as que tenham dois resultados errados nos 13
jogos base;
d) Ao Super 14, todas aquelas que, além de terem todos
os resultados certos nos 13 jogos base, acertem
cumulativamente no resultado em número de golos do 14.º
jogo, nos termos do número seguinte.
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O Joker, é explorado em
Portugal, pelo Departamento de Jogos, da Santa Casa da
Misericórdia de Lisboa. Esta informação, não dispensa de
modo algum, a consulta do regulamento completo.
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